Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
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  Artigo 11.º
Funcionamento da mesa
1 - A alteração da constituição das mesas só pode fazer-se por motivo de força maior e deve ser fundamentada e anunciada através de edital a afixar na respetiva secção da assembleia de voto.
2 - Para a validade das operações eleitorais exige-se a presença do presidente da mesa, ou do seu suplente, e de, pelo menos, dois vogais.
3 - As deliberações da mesa são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
4 - Das deliberações da mesa da assembleia de voto reclama-se para a comissão de eleições, que decidirá imediatamente.

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