SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 11.º
Funcionamento da mesa |
1 - A alteração da constituição das mesas só pode fazer-se por motivo de força maior e deve ser fundamentada e anunciada através de edital a afixar na respetiva secção da assembleia de voto.
2 - Para a validade das operações eleitorais exige-se a presença do presidente da mesa, ou do seu suplente, e de, pelo menos, dois vogais.
3 - As deliberações da mesa são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
4 - Das deliberações da mesa da assembleia de voto reclama-se para a comissão de eleições, que decidirá imediatamente. |
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