SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 32.º
Sorteio das listas |
1 - Admitidas as listas, a comissão de eleições procede, em 24 horas, ao seu sorteio, na presença dos candidatos ou seus mandatários, para o efeito de lhes ser atribuído sinal identificativo nos boletins de voto.
2 - Cada lista é identificada por uma letra, segundo o sorteio referido no número anterior.
3 - Do sorteio é lavrada ata. |
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