Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
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  ANEXO I
Exercício do voto por correspondência
1 - Os eleitores encerram o boletim de voto num sobrescrito branco, não transparente, e sem quaisquer dizeres exteriores;
2 - O sobrescrito referido no número anterior é encerrado noutro sobrescrito, em que se inclui um documento com a identificação do votante e a assinatura reconhecida ou autenticado com o selo branco do tribunal ou departamento em que presta serviço;
3 - O eleitor apõe a sua assinatura no verso do sobrescrito referido no número anterior, depois de encerrado, de forma a que a mesma abranja o corpo do sobrescrito e a aba que permite o seu encerramento, cobrindo a assinatura, em toda a sua extensão, com fita autoadesiva transparente.
4 - Os sobrescritos são enviados individualmente pelo eleitor pelo correio, sob registo, endereçados à Procuradoria-Geral da República, devendo ser recebidos até ao encerramento da votação;
5 - Na Procuradoria-Geral da República organiza-se um protocolo de entrada, em que é anotada a correspondência recebida, através do número de registo e, existindo tal menção, do nome do remetente.

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