SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos |
1 - Os eleitores inscritos ou votantes e os delegados de listas podem suscitar e apresentar, por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos.
2 - A mesa delibera imediatamente ou deixa para final se entender que o deferimento não afeta o andamento normal da votação. |
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