Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 156/78, de 30 de Junho
  REGIME DE RECRUTAMENTO E FUNÇÕES DOS JUÍZES SOCIAIS(versão actualizada)

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CAPÍTULO ÚNICO
SECÇÃO I
Disposições comuns e gerais
SECÇÃO II
Tribunais do trabalho
SECÇÃO III
Arrendamento rural
SECÇÃO IV
Tribunais de menores
SECÇÃO V
Disposições finais e transitórias