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  Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro
  COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Regulamento(UE) n.º 281/2015, de 25/02
   - Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15/05

- 3ª versão - a mais recente (Regulamento(UE) n.º 281/2015, de 25/02)
     - 2ª versão (Regulamento(UE) n.º 542/2014, de 15/05)
     - 1ª versão (Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
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     Nº de artigos:  88 
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CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Competências especiais
SECÇÃO 3
Competência em matéria de seguros
SECÇÃO 4
Competência em matéria de contratos de consumo
SECÇÃO 5
Competência em matéria de contratos individuais de trabalho
SECÇÃO 6
Competências exclusivas
SECÇÃO 7
Extensão de competência
SECÇÃO 8
Verificação da competência e da admissibilidade
SECÇÃO 9
Litispendência e conexão
SECÇÃO 10
Medidas provisórias e cautelares
CAPÍTULO III
RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Reconhecimento
SECÇÃO 2
Execução
SECÇÃO 3
Recusa de reconhecimento e execução
Subsecção 1
Recusa de reconhecimento
Subsecção 2
Recusa de execução
SECÇÃO 4
Disposições comuns
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS AUTÊNTICOS E TRANSAÇÕES JUDICIAIS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS