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Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2023
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DL n.º 73/2024, de 18/10
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- 2ª versão
(Retificação n.º 7/2023, de 15/02)
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 11.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 12.º - Transferências para fundações
Artigo 13.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 14.º - Orçamento com perspetiva de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 15.º - Duração da mobilidade
Artigo 16.º - Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
Artigo 17.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 18.º - Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 19.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 20.º - Prémios de desempenho
Artigo 21.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 22.º - Magistraturas
Artigo 23.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 24.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 25.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 26.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 27.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 28.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 29.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 30.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 31.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 32.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 33.º - Formação em direitos humanos para funções de atendimento ao público
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 34.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 35.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 36.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 37.º - Pagamentos em atraso nas empresas públicas
Artigo 38.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 39.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 40.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 41.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 42.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Artigo 43.º - Concretização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 44.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 45.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 46.º - Estudo sobre a implementação de um plano de contingência no Aeroporto da Madeira
Artigo 47.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 48.º - Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Artigo 49.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 50.º - Aeroporto da Horta
Artigo 51.º - Descontaminação na ilha Terceira
Artigo 52.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 53.º - Cadeia de Apoio da Horta
Artigo 54.º - Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 55.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 56.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 57.º - Amortização dos contratos de empréstimo
Artigo 58.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 59.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 60.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 61.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 62.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 63.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 64.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 65.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 66.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 67.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 68.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 69.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 70.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 71.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 72.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 73.º - Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 74.º - Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 75.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 76.º - Linha BEI PT 2020 – Autarquias
Artigo 77.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 78.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 79.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 80.º - Aumento de margem de endividamento
Artigo 81.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 82.º - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Artigo 83.º - Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 84.º - Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
Artigo 85.º - Orçamento da segurança social
Artigo 86.º - Majoração do abono de família
Artigo 87.º - Atualização de pensões
Artigo 88.º - Pensão de velhice dos marítimos das embarcações de investigação
Artigo 89.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 90.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 91.º - Saldos de gerência do orçamento da segurança social
Artigo 92.º - Transferências para capitalização
Artigo 93.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 94.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 95.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 96.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 97.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 98.º - Notificações electrónicas
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 99.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 100.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 101.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 102.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 103.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 104.º - Antecipação de fundos europeus e encerramento do PT 2020
Artigo 105.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 106.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 107.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 108.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 109.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 110.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 111.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 112.º - Prorrogação do prazo suspensivo de novas licenças para alojamento local
Artigo 113.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 114.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 115.º - Dívida flutuante
Artigo 116.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 117.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 118.º - Formação de contratos no âmbito da Jornada Mundial da Juventude 2023
Artigo 119.º - Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Artigo 120.º - Livro branco sobre trabalho sexual e prostituição
Artigo 121.º - Reforço da prevenção e combate à violência contra as pessoas idosas
Artigo 122.º - Proteção dos trabalhadores vítimas de violência doméstica
Artigo 123.º - Violência contra pessoas com deficiência
Artigo 124.º - Reforço de meios para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos
Artigo 125.º - Espaço Gisberta - Resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+
Artigo 126.º - Estudo sobre o impacto da «taxa rosa» em Portugal
Artigo 127.º - Inquérito nacional de caracterização sociodemográfica da população com deficiência
Artigo 128.º - Eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 129.º - Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares
Artigo 130.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 131.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 132.º - Valor das custas processuais
Artigo 133.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 134.º - Lojas de cidadão
Artigo 135.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 136.º - Programas operacionais que integram o Portugal 2020 e o Portugal 2030
Artigo 137.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 138.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 139.º - Atualização do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 140.º - Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior
Artigo 141.º - Conclusão da residência da Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Artigo 142.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 143.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 144.º - Realização de estudo sobre os estágios curriculares
Artigo 145.º - Reforço do apoio psicológico nas instituições de ensino
Artigo 146.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Artigo 147.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 148.º - Antecipação dos resultados do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
Artigo 149.º - Programa Escolhas
Artigo 150.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 151.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 152.º - Base de dados sobre juntas médicas e estudo sobre a dispensa de avaliação
Artigo 153.º - Prescrição de medicamentos
Artigo 154.º - Alargamento do acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina
Artigo 155.º - Alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral
Artigo 156.º - Alargamento da oferta de profilaxia pré-exposição
Artigo 157.º - Medidas de combate à pobreza menstrual
Artigo 158.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 159.º - Encargos com nutrição entérica e parentérica
Artigo 160.º - Comparticipação de leites, fórmulas infantis e vacinas destinadas a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca
Artigo 161.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 162.º - Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Artigo 163.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 164.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 165.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 166.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 167.º - Transportes
Artigo 168.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 169.º - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
Artigo 170.º - Passe ferroviário nacional
Artigo 171.º - Promoção do transporte escolar e da mobilidade flexível, polivalente e ecológica
Artigo 172.º - Plano de proteção e despoluição do rio Paiva
Artigo 173.º - Despoluição da bacia hidrográfica do rio Lis
Artigo 174.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 175.º - Estratégia Nacional e Programa para a Remoção de Infraestruturas Hidráulicas obsoletas
Artigo 176.º - Atlas de risco das alterações climáticas
Artigo 177.º - Fundo Ambiental
Artigo 178.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 179.º - Regulamentação dos sistemas de depósito de embalagens não reutilizáveis
Artigo 180.º - Adaptação das zonas ajardinadas públicas às alterações climáticas
Artigo 181.º - Programa 3C - Casa, Conforto e Clima
Artigo 182.º - Combate à poluição luminosa
Artigo 183.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 184.º - Taxa de carbono sobre as viagens aéreas em aeronaves
Artigo 185.º - Gestão sustentável de habitats agrícolas
Artigo 186.º - Atualização da caracterização e diagnóstico do estado de conservação dos valores naturais em áreas protegidas
Artigo 187.º - Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo
Artigo 188.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 189.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 190.º - Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho
Artigo 191.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, à pequena aquicultura e à extração de sal marinho
Artigo 192.º - Melhoria dos procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio
Artigo 193.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 194.º - Centros de recuperação de animais selvagens
Artigo 195.º - Campanha anual de identificação gratuita dos animais de companhia
Artigo 196.º - Plano anual de formação sobre bem-estar animal
Artigo 197.º - Plano de Ação Nacional para a Gestão e Conservação de Tubarões e Raias
Artigo 198.º - Capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização
Artigo 199.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 200.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 201.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 202.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 203.º - Interconexão de dados
Artigo 204.º - Portal Mais Transparência
Artigo 205.º - Acessibilidade do Portal da Queixa Eletrónica
Artigo 206.º - Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Artigo 207.º - Concessão e renovação simplificada de autorizações de residência
Artigo 208.º - Transferência para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Artigo 209.º - Promoção da língua mirandesa
Artigo 210.º - Incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos
Artigo 211.º - Cartão «+Cultura +Cidadania»
Artigo 212.º - Custos com a tarifa social do gás
Artigo 213.º - Reforço da dotação para o apoio «Bilha Solidária»
Artigo 214.º - Apoio às cooperativas de habitação
Artigo 215.º - Reforço de meios para concretização das políticas públicas de habitação
Artigo 216.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 217.º - Apoio à emergência demográfica
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 218.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 219.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 220.º - Norma transitória em matéria de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares
Artigo 221.º - Adaptação dos sistemas de retenção na fonte
Artigo 222.º - Revisão das taxas de retenção para trabalhadores independentes
Artigo 223.º - Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação
Artigo 224.º - Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2022
Artigo 225.º - Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
Artigo 226.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 227.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 228.º - Disposição transitória em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 229.º - Regime transitório de aplicação da taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em operações de reestruturação
Artigo 230.º - Regime excecional no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 231.º - Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás
Artigo 232.º - Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola
Artigo 233.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 234.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 235.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 236.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 237.º - Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 238.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 239.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 240.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 241.º - Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 242.º - Alteração em sede de imposto do selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 243.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 244.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 245.º - Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 246.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 247.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 248.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 249.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 250.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 251.º - aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 252.º - Regime transitório no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 253.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
CAPÍTULO V
Lei Geral Tributária
Artigo 254.º - Alteração à Lei Geral Tributária
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 255.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 256.º - Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais
Artigo 257.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 258.º - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Artigo 259.º - Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Artigo 260.º - Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Artigo 261.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 262.º - Adicional de imposto único de circulação
Artigo 263.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
Artigo 264.º - Mecanismo para a mobilidade sustentável e coesão territorial
Artigo 265.º - Jornada Mundial da Juventude
Artigo 266.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Artigo 267.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 268.º - Alteração ao Estatuto dos Eleitos Locais
Artigo 269.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 270.º - Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 271.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 272.º - Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto
Artigo 273.º - Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
Artigo 274.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 275.º - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo 276.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Artigo 277.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho
Artigo 278.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Artigo 279.º - Aditamento à Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro
Artigo 280.º - Aditamento à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 281.º - Norma revogatória
Artigo 282.º - Produção de efeitos e vigência
Artigo 283.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 284.º - Entrada em vigor