Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2004
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
72
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Alienação e oneração de imóveis
Artigo 4.º - Fundo dos Antigos Combatentes
Artigo 5.º - Transferência de património edificado para os municípios
Artigo 6.º - Transferências orçamentais
Artigo 7.º - Outras transferências
Artigo 8.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Artigo 9.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 11.º - Participação das autarquias nos impostos do Estado
Artigo 12.º - Transferências de competências para os municípios
Artigo 13.º - Transportes escolares
Artigo 14.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 15.º - Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 16.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 17.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 18.º - Retenção dos fundos municipais
Artigo 19.º - Obrigações municipais
Artigo 20.º - Endividamento municipal em 2004
Artigo 21.º - Taxas dos municípios
Artigo 22.º - Compensação aos municípios
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 23.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 24.º - Complementos sociais
Artigo 25.º - Financiamento dos encargos do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
Artigo 26.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 27.º - Transferências para capitalização
Artigo 28.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 30.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 31.º - Prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do interior
Artigo 32.º - Transposição de directivas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 33.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 34.º - Imposto sobre o valor acrescentado - Novo regime de tributação dos combustíveis líquidos
Artigo 35.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 36.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 37.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 38.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 39.º - Imposto automóvel
Artigo 40.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIII
Impostos locais
Artigo 41.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 42.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 43.º - Alterações ao Estatuto do Mecenato e ao Regime de Contas Poupança-Habitação
CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 44.º - Alterações à lei geral tributária
Artigo 45.º - Alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 46.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 47.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal e cruzamento de dados
CAPÍTULO XI
Disposições diversas
Artigo 48.º - Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 49.º - Contribuição para o áudio-visual
CAPÍTULO XII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 50.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 51.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 52.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 53.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 54.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 55.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 56.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 57.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 58.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 59.º - Encargos de liquidação
Artigo 60.º - Processos de extinção
CAPÍTULO XIII
Necessidades de financiamento
Artigo 61.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 62.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 63.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 64.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 65.º - Dívida flutuante
Artigo 66.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 67.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 68.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
CAPÍTULO XIV
Disposições finais
Artigo 69.º - Transferências da CIDM
Artigo 70.º - Transferências do ACIME
Artigo 71.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 72.º - Entrada em vigor