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  Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2004

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2004
_____________________
  Artigo 18.º
Retenção dos fundos municipais
1 - É retida a percentagem de 0,2% do Fundo de Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal de cada município do continente, constituindo um décimo dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho.
2 - A parte restante é inscrita nos orçamentos das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com excepção da correspondente aos municípios integrados nas áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais de direito público, a qual é transferida para estas entidades.

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