Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
| Artigo 44.º Alterações à lei geral tributária |
1 - Os artigos 27.º e 89.º-A da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 27.º
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes
1 - ...
2 - ...
3 - O representante fiscal do não residente, quando pessoa diferente do gestor dos bens ou direitos, deve obter a identificação deste e apresentá-la à administração tributária, bem como informar no caso da sua inexistência, presumindo-se, salvo prova em contrário, gestor dos bens ou direitos na falta destas informações.
Artigo 89.º-A
Manifestações de fortuna
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Os suprimentos e empréstimos efectuados pelo sócio à sociedade, no ano em causa, ou por qualquer elemento do seu agregado familiar.
3 - ...
4 - ...
(ver tabela no documento original)
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...'
2 - É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto.
Consultar o Decreto-Lei n.º 398/98, 17 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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