Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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Artigo 72.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovada em 21 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Quadro I
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver quadro no documento original)
Do MAPA I ao MAPA XXI
(ver mapas no documento original) |
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