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  Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2004

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2004
_____________________
  Artigo 72.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

Aprovada em 21 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Quadro I
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver quadro no documento original)

Do MAPA I ao MAPA XXI
(ver mapas no documento original)

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