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  Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2004

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2004
_____________________
  Artigo 6.º
Transferências orçamentais
Na execução do Orçamento do Estado para 2004, fica o Governo autorizado a:
1) Transferir verbas do Programa Operacional para a Sociedade de Informação (POSI), inscritas no PIDDAC, para serviços e fundos autónomos, administração local e regional, empresas ou instituições, no âmbito da execução daquele Programa, incluindo o financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas, na área da sociedade da informação;
2) Transferir verbas inscritas no capítulo 50 respeitantes aos programas P1 - Sociedade de Informação-Informatização e utilização de meios tecnológicos avançados na Administração Pública para a prestação directa de serviços ao cidadão utente e P2 - Sociedade de Informação-Informatização e utilização de meios tecnológicos avançados na actividade interna da Administração Pública, dos orçamentos dos vários ministérios para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, correspondentes a 0,4% do valor de execução dos respectivos programas, até ao limite de (euro) 1050000, ficando estas verbas consignadas ao funcionamento da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento;
3) Transferir do orçamento do Instituto Português da Juventude para as autarquias locais as verbas a aprovar na sequência de candidaturas ao programa comunitário JUVENTUDE;
4) Proceder às alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da aprovação da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, das alienações dos imóveis afectos às Forças Armadas e no âmbito das missões humanitárias e de paz;
5) Transferir, por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, para a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2004, destinada à cobertura de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças;
6) Transferir do capítulo 50 do orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente para o capítulo 50 do orçamento do Ministério da Defesa Nacional verbas destinadas ao programa de construção de patrulhas oceânicos (NPO) e ao programa de construção de navios de combate à poluição (NCP);
7) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;
8) Proceder às alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Economia necessárias ao processo de reestruturação global em curso e ainda as necessárias para que fique assegurado o correcto funcionamento da prestação centralizada de serviços pelo Gabinete de Estratégia e Estudos, pela Secretaria-Geral e pelo Gabinete de Gestão do Ministério da Economia aos diferentes organismos daquele Ministério;
9) Transferir verbas inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Fundação para a Ciência e Tecnologia para entidades do Ministério da Economia, com vista ao financiamento partilhado dos programas Ninhos de Empresas de Suporte Tecnológico (NESTE) e Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado (IDEA);
10) Transferir verbas do Programa Operacional de Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI), inscrito no capítulo 50 do Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Fundação para a Ciência e Tecnologia, para o orçamento de outras entidades do Ministério da Ciência e do Ensino Superior com classificações funcionais diferentes, incluindo serviços integrados;
11) Transferir verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades;
12) Transferir verbas do capítulo 50 do Ministério da Saúde, da Administração Regional de Saúde do Norte e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para o Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Infra-estruturas, necessárias à satisfação dos compromissos assumidos com a aquisição do terreno para a construção do novo Hospital de São Marcos, em Braga, e do terreno para a construção do novo Centro Hospitalar de Cascais;
13) Transferir verbas do capítulo 50 do Ministério da Saúde, da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, para satisfação de compromissos assumidos com a Câmara Municipal do Porto na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2003, de 28 de Agosto;
14) Proceder a transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias das receitas próprias definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política da inovação, para o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (FSE), no montante máximo de (euro) 3005499;
15) Transferir do orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da dotação inscrita como 'Cooperação técnica e financeira - Municípios', para o orçamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), do mesmo Ministério, até ao valor de (euro) 748197, com vista à formação em 2004 de polícias municipais e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à administração local;
16) Transferir do capítulo 50 do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente para as autarquias locais uma verba até (euro) 1850000, no âmbito do Programa Ambiente e Recursos Naturais, medida 'Programas, estratégias e acções estruturais para uma gestão integrada do ambiente e da sustentabilidade', projecto 'Implementação do regime legal sobre a poluição sonora', da responsabilidade do Instituto do Ambiente, quando se trate de financiar acções aprovadas na sequência de candidaturas no âmbito do regulamento geral do ruído;
17) Assegurar, através do Instituto Nacional da Habitação, o financiamento da componente nacional da candidatura 'Old Ghettos, New Centralities' ao instrumento financeiro do espaço económico europeu, de acordo com as verbas inscritas no Programa Realojamento, Projecto Apoio Social (EFTA), no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
18) Transferir do Ministério da Administração Interna as verbas inscritas sob a designação 'Prevenção de fogos florestais', no montante de (euro) 6500000, para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
19) Proceder ao aumento dos activos financeiros inscritos no capítulo 60 do Ministério das Finanças, até ao montante de (euro) 400000000, com vista à realização de um aumento do capital da Caixa Geral de Depósitos destinado a apoiar a aquisição de activos por parte desta instituição em ordem à concretização de acções de internacionalização da sua actividade que venham a ser consideradas pelo Governo de interesse nacional.

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