Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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Artigo 4.º Fundo dos Antigos Combatentes |
É criado o Fundo dos Antigos Combatentes (FAC), com a natureza de património autónomo, destinado a suportar, na sua totalidade, os encargos para o Estado decorrentes da consideração dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de aposentação ou reforma, nos termos da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e cuja gestão é atribuída ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. |
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