Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Segurança social
| Artigo 23.º Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção |
O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 107.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro. |
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