Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2004

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 26-A/2004, de 28/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 107-B/2003, de 31/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2004
_____________________
  Artigo 31.º
Prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do interior
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o regime especial de apoio ao desenvolvimento nas áreas do interior, aprovado pela Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mantém-se em vigor até ao final de 2004.
2 - Para efeitos de aplicação das taxas especiais de IRC previstas no regime especial de apoio referido no número anterior, são condições necessárias o sujeito passivo ter a sua sede ou direcção nas áreas beneficiárias, nela concentrar mais de 75% da respectiva massa salarial e efectuar a determinação do seu lucro tributável de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa