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Lei n.º 26/2015, de 14 de Abril
REGULA AS ENTIDADES DE GESTÃO COLETIVA DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
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Nº de artigos:
63
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Objeto das entidades de gestão
Artigo 4.º - Autonomia das entidades de gestão colectiva
CAPÍTULO II
Entidades de gestão coletiva
SECÇÃO I
Constituição e exercício de actividade
Artigo 5.º - Constituição
Artigo 6.º - Estatutos
Artigo 7.º - Estabelecimento secundário
Artigo 8.º - Livre prestação de serviços
Artigo 9.º - Legitimidade
Artigo 10.º - Princípios
Artigo 11.º - Autorização e registo
Artigo 12.º - Indeferimento e revogação
Artigo 13.º - Invalidade dos atos das entidades de gestão irregulares
Artigo 14.º - Associação de entidades de gestão colectiva
Artigo 15.º - Utilidade pública
Artigo 16.º - Direito da concorrência
Artigo 17.º - Direito subsidiário
SECÇÃO II
Organização e funcionamento das entidades de gestão coletiva constituídas em Portugal
Artigo 18.º - Órgãos da entidade de gestão colectiva
Artigo 19.º - Composição dos órgãos da entidade de gestão colectiva
Artigo 20.º - Regime de incompatibilidades e impedimentos
Artigo 21.º - Assembleia geral
Artigo 22.º - Obrigações dos membros dos órgãos de administração ou direcção
Artigo 23.º - Funcionamento dos órgãos
Artigo 24.º - Mandatos
Artigo 25.º - Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais
Artigo 26.º - Regime financeiro
CAPÍTULO III
Relações com titulares de direitos e utilizadores
SECÇÃO I
Direitos e deveres
Artigo 27.º - Deveres gerais das entidades de gestão colectiva
Artigo 28.º - Dever de informação
Artigo 29.º - Função social e cultural
Artigo 30.º - Comissão de gestão
Artigo 31.º - Direitos dos titulares
Artigo 32.º - Contrato de gestão e representação
Artigo 33.º - Distribuição
Artigo 34.º - Prescrição
Artigo 35.º - Gestão de direitos ao abrigo de acordos de representação
Artigo 36.º - Relações com os utilizadores
Artigo 37.º - Balcões de licenciamento conjunto
SECÇÃO II
Fixação de tarifários
Artigo 38.º - Tarifas e tarifários gerais
Artigo 39.º - Fixação dos tarifários gerais por negociação
Artigo 40.º - Formalismo da negociação de tarifários gerais
Artigo 41.º - Depósito dos acordos de fixação de tarifários gerais
Artigo 42.º - Pendência das negociações para a fixação de tarifários gerais
Artigo 43.º - Recusa de negociação e falta de acordo na negociação
Artigo 44.º - Comissão de peritos
Artigo 45.º - Procedimento coletivo para a fixação de um tarifário
Artigo 46.º - Procedimento individual para a fixação de um tarifário
Artigo 47.º - Efeitos da pendência dos procedimentos de fixação de tarifários
Artigo 48.º - Regimes especiais
CAPÍTULO IV
Tutela inspetiva e fiscalização
SECÇÃO I
Tutela inspectiva
Artigo 49.º - Tutela inspectiva
Artigo 50.º - Âmbito da tutela
Artigo 51.º - Destituição dos corpos gerentes
Artigo 52.º - Extinção das entidades de gestão colectiva
SECÇÃO II
Sanções
Artigo 53.º - Contraordenações
Artigo 54.º - Sanções acessórias
Artigo 55.º - Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 56.º - Produto das coimas
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 57.º - Relatório anual sobre a transparência
Artigo 58.º - Desmaterialização de procedimentos
Artigo 59.º - Cooperação administrativa
Artigo 60.º - Disposições transitórias
Artigo 61.º - Regulamentação
Artigo 62.º - Norma revogatória
Artigo 63.º - Entrada em vigor