Lei n.º 26/2015, de 14 de Abril REGULA AS ENTIDADES DE GESTÃO COLETIVA DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS |
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SUMÁRIO Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto _____________________ |
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Artigo 54.º
Sanções acessórias |
1 - Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, podem ser aplicadas às entidades de gestão coletiva, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição do exercício da atividade;
b) Cancelamento ou suspensão do registo.
2 - As sanções acessórias têm a duração máxima de dois anos. |
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