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DL n.º 114/2011, de 30 de Novembro
TRANSFERÊNCIA DAS COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO GOVERNO
(versão actualizada)
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49
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Transferência de competências
Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março
Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/88, de 3 de Fevereiro
Artigo 4.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro
Artigo 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
Artigo 6.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro
Artigo 7.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março
Artigo 8.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
Artigo 9.º - Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de Setembro
Artigo 12.º - Alteração à Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril
Artigo 15.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
Artigo 19.º - Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho
Artigo 21.º - Alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho
Artigo 23.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro
Artigo 24.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro
Artigo 25.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro
Artigo 26.º - Alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho
CAPÍTULO III
Do património
Artigo 27.º - Bens imóveis do Estado
Artigo 28.º - Bens imóveis arrendados
Artigo 29.º - Bens móveis
Artigo 30.º - Veículos
Artigo 31.º - Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
CAPÍTULO IV
Do pessoal
Artigo 32.º - Regime aplicável ao pessoal
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 33.º - Competências do Ministro da Administração Interna
Artigo 34.º - Competências do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Artigo 35.º - Competências do secretário do governo civil
Artigo 36.º - Plano especial de emergência para as cheias na bacia do Tejo
Artigo 37.º - Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica
Artigo 38.º - Disposição transitória
Artigo 39.º - Norma revogatória
Artigo 40.º - Republicações
Artigo 41.º - Entrada em vigor
ANEXO I - (a que se refere o artigo 9.º) Anexo ao Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
ANEXO II - [a que se refere a alínea a) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro
ANEXO III - [a que se refere a alínea b) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
ANEXO IV - [a que se refere a alínea c) do artigo 40.º] Republicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
ANEXO V - [a que se refere a alínea d) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril
ANEXO VI - [a que se refere a alínea e) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
ANEXO VII - [a que se refere a alínea f) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
ANEXO VIII - [a que se refere a alínea g) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro