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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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     Nº de artigos:  170 
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TÍTULO I
DISPOSIÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Generalidades
TÍTULO II
CONDIÇÕES GERAIS DAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Fundações
CAPÍTULO III
Paredes
CAPÍTULO IV
Pavimentos e coberturas
CAPÍTULO V
Comunicações verticais
TÍTULO III
CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À SALUBRIDADE DAS EDIFICAÇÕES
E DOS TERRENOS DE CONSTRUÇÃO
CAPÍTULO I
Salubridade dos terrenos
CAPÍTULO II
Da edificação em conjunto
CAPÍTULO III
Disposições interiores das edificações e espaços livres
CAPÍTULO IV
Instalações sanitárias e esgotos
CAPÍTULO V
Abastecimento de água potável
CAPÍTULO VI
Evacuação dos fumos e gases
CAPÍTULO VII
Alojamento de animais
TÍTULO IV
CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À ESTÉTICA DAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO V
CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO I
Solidez das edificações
CAPÍTULO II
Segurança pública e dos operários no decurso das obras
CAPÍTULO III
Segurança contra incêndios
TÍTULO VI
SANÇÕES E DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO ÚNICO