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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 39.º
As estruturas das coberturas e pavimentos serão devidamente assentes nos
elementos de apoio e construídas de modo que estes elementos não fiquem
sujeitos a esforços horizontais importantes, salvo se para lhes resistirem se
tomarem disposições apropriadas.
§ único. Quando se utilize madeira sem tratamento prévio adequado, os topos das
vigas das estruturas dos pavimentos ou coberturas, introduzidos nas paredes de
alvenaria, serão sempre protegidos com induto ou revestimento apropriados que
impeçam o seu apodrecimento.

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