DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 24.º |
Na construção das paredes de edificações de carácter permanente utilizar-se-ão
materiais adequados à natureza, importância, carácter, destino e localização dessas edificações, os quais devem oferecer, em todos os casos, suficientes condições de segurança e durabilidade. |
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