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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 29.º
A construção das paredes das caves que ficarem em contacto com o terreno
exterior obedecerá ao especificado no nº3 do artigo 19.º deste regulamento.
Nas caves consideradas habitáveis, quando não se adoptem outras soluções
comprovadamente equivalentes do ponto de vista da salubridade da habitação, a
espessura das paredes não poderá ser inferior a 60 centímetros e o seu paramento
exterior será guarnecido até 20 centímetros acima do terreno exterior, com
revestimento impermeável resistente, sem prejuízo de outras precauções
consideradas necessárias para evitar a humidade no interior das habitações.

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