DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
|
Artigo 90.º |
As canalizações de esgoto dos prédios serão delineadas e estabelecidas de maneira
a assegurar em todas as circunstâncias a boa evacuação das matérias recebidas.
Deverão ser acessíveis e facilmente inspeccionáveis, tanto quanto possível, em toda a sua extensão, sem prejuízo do bom aspecto exterior da edificação. Nas
canalizações dos prédios é interdito o emprego de tubagem de barro comum,
mesmo vidrada. |
|
|
|
|
|
|