Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
    REGIME DE CONCESSÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  27 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Indemnização às vítimas de crimes violentos
CAPÍTULO III
Indemnização às vítimas de violência doméstica
CAPÍTULO IV
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
CAPÍTULO V
Procedimento para concessão do adiantamento
CAPÍTULO VI
Direitos do Estado
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal
CAPÍTULO VIII
Aplicação no espaço
CAPÍTULO IX
Disposições finais