Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro REGIME DE CONCESSÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica _____________________ |
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Artigo 24.º Regulamentação |
A constituição, funcionamento e o exercício dos poderes e deveres da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes são regulados por decreto regulamentar. |
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