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  Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
    REGIME DE CONCESSÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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     - 1ª versão (Lei n.º 104/2009, de 14/09)
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SUMÁRIO
Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
_____________________
  Artigo 25.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto;
Consultar a REGIME DE INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL (revogado face ao diploma em epígrafe)

b) O Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro.
Consultar a REGIME JURÍDICO DAS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS(revogado face ao diploma em epígrafe)

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