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Lei n.º 108/2017, de 23 de Novembro
VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2018, de 09 de Março!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 13/2018, de 09/03
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 71/2018, de 31/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 13/2018, de 09/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 108/2017, de 23/11)
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Nº de artigos:
34
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Conceito de vítima
CAPÍTULO II
Apoios e indemnizações às vítimas dos incêndios
SECÇÃO I
Apoios
Artigo 3.º - Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde
Artigo 4.º - Apoio psicossocial
Artigo 5.º - Apoio à habitação
Artigo 6.º - Alojamento temporário
Artigo 7.º - Reconstrução e recuperação de habitações
Artigo 8.º - Prestações e apoios sociais de caráter excepcional
Artigo 9.º - Proteção e segurança das populações
Artigo 10.º - Restabelecimento do potencial produtivo no setor agro-florestal
Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas
Artigo 12.º - Parques de receção de salvados
SECÇÃO II
Indemnizações
Artigo 13.º - Indemnizações da responsabilidade do Estado
Artigo 14.º - Comissão para avaliação dos pedidos de indemnização
Artigo 15.º - Direito a indemnização
Artigo 16.º - Pedido
Artigo 17.º - Critérios e procedimento
Artigo 18.º - Prazos
Artigo 19.º - Apoio jurídico
Artigo 20.º - Funcionamento da CPAPI
SECÇÃO III
Contratos Locais de Desenvolvimento Social
Artigo 21.º - Celebração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social
CAPÍTULO III
Reforço da prevenção e combate aos incêndios
Artigo 22.º - Verificação do cumprimento das regras relativas às redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 23.º - Execução de medidas para cumprimento das regras relativas às redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 24.º - Contratação de vigilantes da natureza
Artigo 25.º - Criação de equipas de sapadores florestais
Artigo 26.º - Reforço do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
Artigo 27.º - Sistema de comunicações de emergência e segurança
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 28.º - Gabinete de apoio
Artigo 29.º - Reforço de profissionais nos serviços públicos
Artigo 30.º - Financiamento
Artigo 31.º - Simplificação processual
Artigo 32.º - Avaliação
Artigo 33.º - Regulamentação
Artigo 34.º - Entrada em vigor