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DL n.º 122/2000, de 04 de Julho
PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Situações plurilocalizadas
Artigo 3.º - Normas de aplicação imediata
CAPÍTULO II
Direito de autor
Artigo 4.º - Protecção pelo direito de autor
Artigo 5.º - Autoria
Artigo 6.º - Duração
Artigo 7.º - Conteúdo do direito de autor
Artigo 8.º - Direitos do titular originário
Artigo 9.º - Direitos do utente
Artigo 10.º - Excepções
Artigo 11.º - Reprodução, divulgação ou comunicação ilegítima de base de dados protegida
CAPÍTULO III
Protecção especial do fabricante da base de dados
Artigo 12.º - Direito especial do fabricante
Artigo 13.º - Transmissão do direito do fabricante
Artigo 14.º - Direitos e obrigações do utilizador legítimo
Artigo 15.º - Outros actos livres
Artigo 16.º - Prazo de protecção
Artigo 17.º - Protecção de modificações substanciais
CAPÍTULO IV
Disposições comuns
Artigo 18.º - Autonomia privada
Artigo 19.º - Apreensão
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Tutela por outras disposições legais
Artigo 21.º - Aplicação no tempo
Artigo 22.º - Contratos