DL n.º 122/2000, de 04 de Julho PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados _____________________ |
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Artigo 13.º Transmissão do direito do fabricante |
O direito do fabricante, previsto no n.º 1 do artigo anterior, pode ser transmitido ou objecto de licenças contratuais. |
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