DL n.º 122/2000, de 04 de Julho PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados _____________________ |
|
Artigo 9.º Direitos do utente |
1 - O utente legítimo pode, sem autorização do titular da base de dados e do titular do programa, praticar os actos previstos no artigo 5.º com vista ao acesso à base de dados e à sua utilização, na medida do seu direito.
2 - É nula a convenção em contrário ao disposto no número anterior. |
|
|
|
|
|
|