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  DL n.º 122/2000, de 04 de Julho
    PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados
_____________________
  Artigo 11.º
Reprodução, divulgação ou comunicação ilegítima de base de dados protegida
Quem, não estando para tanto autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar, ao público com fins comerciais, uma base de dados criativa nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

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