DL n.º 122/2000, de 04 de Julho PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições comuns
| Artigo 18.º Autonomia privada |
1 - Os negócios relativos a direitos sobre bases de dados são disciplinados pelas regras gerais dos contratos e pelas disposições dos contratos típicos em que se integram ou com que ofereçam maior analogia.
2 - São aplicáveis a estes negócios as disposições dos artigos 40.º, 45.º a 51.º e 55.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. |
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