DL n.º 122/2000, de 04 de Julho PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Direito de autor
| Artigo 4.º Protecção pelo direito de autor |
1 - As bases de dados que, pela selecção ou disposição dos respectivos conteúdos, constituam criações intelectuais são protegidas em sede de direito de autor.
2 - O disposto no número anterior constitui o único critério determinante para a protecção pelo direito de autor.
3 - A tutela das bases de dados pelo direito de autor não incide sobre o seu conteúdo e não prejudica eventuais direitos que subsistam sobre o mesmo. |
|
|
|
|
|
|