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Legislação
DL n.º 74/2021, de 25 de Agosto
REGULAMENTA A LEI DO CINEMA NO QUE RESPEITA À COBRANÇA DE TAXAS E ÀS OBRIGAÇÕES DE INVESTIMENTO
(versão actualizada)
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44
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Tratamento de dados, documentos e informações
Artigo 4.º - Compatibilidade com o direito europeu e internacional
Artigo 5.º - Regras nacionais em matéria de auxílios de Estado
Artigo 6.º - Nacionalidade das obras e co-produção
Artigo 7.º - Obras de produção independente
Artigo 8.º - Investimento de participantes e contribuições em espécie dos produtores independentes
CAPÍTULO II
Financiamento das medidas públicas
Artigo 9.º - Incidência e liquidação
Artigo 10.º - Prazo e forma da liquidação
Artigo 11.º - Liquidação oficiosa da taxa prevista no n.º 5 do artigo 10.º da Lei do Cinema
Artigo 12.º - Pagamento
Artigo 13.º - Cobrança coerciva
Artigo 14.º - Fiscalização
Artigo 15.º - Documentos comprovativos
CAPÍTULO III
Obrigações de investimento
Artigo 16.º - Aplicação das obrigações de investimento
Artigo 17.º - Tipos e subtipos de serviços
Artigo 18.º - Proveitos relevantes
Artigo 19.º - Isenções
Artigo 20.º - Apuramento dos montantes a investir
Artigo 21.º - Comunicação do investimento a realizar
Artigo 22.º - Omissões e irregularidades na comunicação do investimento a realizar
Artigo 23.º - Apuramento extraordinário
Artigo 24.º - Realização do investimento
Artigo 25.º - Elegibilidade dos investimentos
Artigo 26.º - Promoção da diversidade
Artigo 27.º - Investimentos de montante reduzido
Artigo 28.º - Utilização de excedentes no exercício da obrigação
Artigo 29.º - Especificidades do investimento dos operadores de televisão privados
Artigo 30.º - Especificidades do investimento do operador de serviço público de televisão
Artigo 31.º - Especificidades do investimento dos distribuidores de cinema e dos editores de videogramas
Artigo 32.º - Especificidades do investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Artigo 33.º - Investimento dos exibidores cinematográficos
Artigo 34.º - Verificação do cumprimento
Artigo 35.º - Omissões ou irregularidades no cumprimento da obrigação de entrega de relatório
Artigo 36.º - Entrega dos montantes não aplicados
Artigo 37.º - Conversão em contribuição para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Artigo 38.º - Liquidação, pagamento e cobrança coerciva dos montantes convertidos
Artigo 39.º - Publicidade dos investimentos realizados e contribuições pagas
CAPÍTULO IV
Disposições, complementares, transitórias e finais
Artigo 40.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril
Artigo 41.º - Norma transitória
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Entrada em vigor
ANEXO - Requisitos mínimos de diversidade aplicáveis aos investimentos obrigatórios de montante igual ou superior a (euro) 750 000 por ano