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Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL
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Nº de artigos:
23
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CAPÍTULO I
Das atribuições dos municípios
Artigo 1.º - Natureza e âmbito
CAPÍTULO II
Das polícias municipais
Artigo 2.º - Atribuições
Artigo 3.º - Funções de polícia
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Competência territorial
Artigo 6.º - Dependência orgânica e coordenação
Artigo 7.º - Designação e distintivos
Artigo 8.º - Efectivos
Artigo 9.º - Armamento e equipamento
Artigo 10.º - Tutela administrativa
Artigo 11.º - Criação
Artigo 12.º - Fixação de competências
Artigo 13.º - Transferências financeiras
CAPÍTULO III
Dos agentes de polícia municipal
Artigo 14.º - Poderes de autoridade
Artigo 15.º - Uniforme e identificação
Artigo 16.º - Meios coercivos
Artigo 17.º - Porte de arma
Artigo 18.º - Recrutamento e formação
Artigo 19.º - Estatuto
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Regulamentação
Artigo 21.º - Regime especial das Polícias Municipais de Lisboa e Porto
Artigo 22.º - Norma revogatória
Artigo 23.º - Entrada em vigor