Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais _____________________ |
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Artigo 19.º Estatuto |
1 - Os agentes das polícias municipais estão sujeitos ao regime geral dos funcionários da administração local, com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções e a um estatuto disciplinar próprio, nos termos definidos em decreto-lei.
2 - As denominações das categorias que integrarem a carreira dos agentes de polícia municipal não podem, em caso algum, ser iguais ou semelhantes às adoptadas pelas forças de segurança. |
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