Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais _____________________ |
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Artigo 23.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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