Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
    LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 19/2004, de 20/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais
_____________________
  Artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 1 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa