Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais _____________________ |
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Artigo 6.º Dependência orgânica e coordenação |
1 - A polícia municipal actua no quadro definido pelos órgãos representativos do município e é organizada na dependência hierárquica do presidente da câmara.
2 - A coordenação entre a acção da polícia municipal e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
3 - A aplicação da presente lei não prejudica o exercício de quaisquer competências das forças de segurança. |
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