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  Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
    LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL

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SUMÁRIO
Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais
_____________________
  Artigo 9.º
Armamento e equipamento
1 - As polícias municipais só podem deter e utilizar as armas de defesa e os equipamentos coercivos expressamente definidos pelo Governo.
2 - As regras de utilização das armas são as fixadas na lei, a qual estipulará, obrigatoriamente, que aquelas serão depositadas em armeiro próprio.
3 - As especificações técnicas, como o tipo, o calibre, a dimensão e o modelo, bem como o número das armas e equipamentos de uso autorizado às polícias municipais, nos termos do número anterior, são definidas por portaria.
4 - O armamento das polícias municipais não pode ser de calibre igual ou superior ao detido pelas forças de segurança.

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