Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais _____________________ |
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Artigo 15.º Uniforme e identificação |
No exercício efectivo das suas funções, o pessoal das polícias municipais tem de apresentar-se devidamente uniformizado e pessoalmente identificado. |
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