Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais _____________________ |
|
Artigo 12.º Fixação de competências |
1 - Das deliberações dos órgãos municipais que instituem a polícia municipal devem constar, de forma expressa, a enumeração das respectivas competências e a área do território do município em que as exercem.
2 - O Governo, através de decreto-lei, fixará as regras a observar nas deliberações referidas, nomeadamente no que respeita ao conteúdo do regulamento da polícia municipal, à adequação dos meios humanos às competências fixadas e à área do município em que as exercem. |
|
|
|
|
|
|