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  Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
    LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL

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SUMÁRIO
Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais
_____________________
  Artigo 18.º
Recrutamento e formação
1 - O regime de recrutamento e formação dos agentes de polícia municipal será regulado mediante decreto-lei.
2 - A formação de base conterá obrigatoriamente formação administrativa, cívica e profissional específica, contemplando módulos de formação teórica e estágios de formação prática.

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