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  Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
    LEI DA POLÍCIA MUNICIPAL

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SUMÁRIO
Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais
_____________________
  Artigo 11.º
Criação
1 - A criação das polícias municipais compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
2 - A deliberação a que se refere o número anterior formaliza-se pela aprovação do regulamento da polícia municipal e do respectivo quadro de pessoal.
3 - A eficácia da deliberação a que se referem os números anteriores depende de ratificação por resolução do Conselho de Ministros.

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