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    Legislação
  DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS

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     Nº de artigos:  50 
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SECÇÃO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Regime geral
SUBSECÇÃO I
Iniciativa do senhorio
SUBSECÇÃO II
Iniciativa do município
SECÇÃO III
Regime especial transitório
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Iniciativa do senhorio
SUBSECÇÃO III
Iniciativa do município
SUBSECÇÃO IV
Iniciativa do arrendatário
DIVISÃO I
Âmbito de aplicação
DIVISÃO II
Manutenção do arrendamento
DIVISÃO III
Aquisição do locado pelo arrendatário
SECÇÃO IV
Disposições finais e transitórias