DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
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Artigo 38.º Valor da aquisição |
1 - O valor de aquisição é o resultante de avaliação feita nos termos do CIMI há menos de três anos.
2 - O autor tem legitimidade para requerer a avaliação fiscal referida no número anterior. |
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