Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 66/2019, de 21/05)
     - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30/2012, de 14/08)
     - 3ª versão (DL n.º 306/2009, de 23/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 68/2006, de 03/10)
     - 1ª versão (DL n.º 157/2006, de 08/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
_____________________
  Artigo 50.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 26 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa