DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Iniciativa do município
| Artigo 12.º Âmbito |
O disposto na presente subsecção aplica-se a obras coercivas realizadas pelos municípios em prédios total ou parcialmente arrendados, devido à sua não realização pelo senhorio. |
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