Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 61/2012, de 14 de Março
    INSPECÇÃO DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  56 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Inspecções
CAPÍTULO I
Perfil do inspector e selecção de navios para inspecção
CAPÍTULO II
Obrigações de inspecção e modalidades do cumprimento dessa obrigação
CAPÍTULO III
Inspecções iniciais, mais detalhadas e expandidas
CAPÍTULO IV
Recusa de acesso
CAPÍTULO V
Medidas de controlo e de correcção
TÍTULO III
Disposições complementares e finais