Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho
    LEI DA TELEVISÃO DE 1998

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     Nº de artigos:  75 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Acesso à actividade
CAPÍTULO III
Programação e informação
SECÇÃO I
Liberdade de programação e de informação
SECÇÃO II
Obrigações dos operadores
SECÇÃO III
Difusão de obras áudio-visuais
CAPÍTULO IV
Serviço público de televisão
CAPÍTULO V
Direito de antena, de resposta e de réplica política
SECÇÃO I
Direito de antena
SECÇÃO II
Direito de resposta e de rectificação
SECÇÃO III
Direito de réplica
CAPÍTULO VI
Normas sancionatórias
SECÇÃO I
Formas de responsabilidade
SECÇÃO II
Disposições especiais de processo
CAPÍTULO VII
Conservação do património televisivo
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias