Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
|
Artigo 30.º Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas |
Nos canais com mais de cinco jornalistas existe um conselho de redacção, a eleger segundo a forma e com as competências definidas por lei. |
|
|
|
|
|
|